Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Com relação à especificação de serviços apresentada, o item ?Planejamento Tributário? pertence à classe 36 e os itens ?Pareceres jurídicos; Análise e Elaboração Contratual; Lgpd / Gdpr; Risk Management; Compliance; Licitação; Análise de Editais; Governança Corporativa; Contencioso Estratégico? são genéricos para fins de classificação. Especifique os serviços relacionados a esses itens genéricos que a marca visa a proteger. Apresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], incluindo itens de uma única classe.