Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925733539 (THUNDER Marketing Digital), Processo 907624120 (THUNDER) e Processo 840656106 (A10 THUNDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?mobile apps; marketing digital? por não pertencerem à NCL(11) 42 e também o item ?sites? por ser genérico para fins de classificação.