Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924854367 (Rio do Sol Erva Mate), Processo 818037890 (RIO DO SOL), Processo 924854294 (Rio do Sol Erva Mate), Processo 918357659 (RIO DO SOL FARINHA DE TRIGO), Processo 905395352 (RIO DO SOL) e Processo 818037903 (RIO DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;