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Radar do INPI

Marca · processo 928172546

INVESTCENTERS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2022
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

ADAD E LIVI CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA
46.223.917/0001-56 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Participação em outras sociedades;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240071271 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ADAD E LIVI CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA

    Procurador: MATEUS RATTMANN MARCOWCZ

  3. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240071271 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ADAD E LIVI CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA

    Procurador: MATEUS RATTMANN MARCOWCZ

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903901749 (IC INVEST CENTER IMÓVEIS) e Processo 821413031 (INVESTCENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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