Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906931355 (INSPIRE WELLNESS CLUB), Processo 918864658 (Centro Educacional Inspire), Processo 918918022 (Faculdade Inspire), Processo 922838690 (INSPIRE STUDIO DE PILATES E LPF), Processo 902701029 (EDITORA INSPIRE), Processo 914121871 (REDE INSPIRE), Processo 922082502 (INSPIRE EDUCAÇÃO INFANTIL), Processo 906681367 (COLÉGIO INSPIRE), Processo 906681413 (COLÉGIO INSPIRE) e Processo 914122010 (CONFERÊNCIA INSPIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;