Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Notificação judicial com protocolo interno nº 301210003763 referente ao registro nº 921914393 (HAND & NAIL HARMONY) e petição de caducidade nº 850180164191 referente ao registro nº 821775960 (HARMONY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902670395 (Harmonie Aromaterapia), Processo 925849960 (Estudioharmoni Harmonização e Estética Facial), Processo 917167473 (HARMONY HAIR REPAIR), Processo 920212662 (HARMONIE aromaterapia) e Processo 920212476 (HARMONIE aromaterapia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;