Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907897193 (Jardim de Cristal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ou de caráter genérico: Arranjos de flores e plantas para centro de mesa; presentes (relativos a decoração); utensílios cama mesa e banho; em geral; aparador para decoração; escada de bambu decorativa; móveis em geral (decoração). Foi efetuada a substituição da ressalva de caráter genérico para fins de classificação (todo e qualquer material) pela ressalva restritiva [incluídos nesta classe]. Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para restrição à classe reivindicada, conforme segue: ?Utensílios para decoração de mesas [incluídos nesta classe]?, ?enfeites decorativos para casa, enfeites decorativos para mesas, enfeites decorativos para móveis [enfeites incluídos nesta classe]?.