Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827188714 (BR METAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item da especificação de caráter genérico para fins de classificação ?prestação de serviços?, e efetuada a inclusão da ressalva [fabricação sob encomenda de terceiros/beneficiamento de produtos] ao item da especificação ?fabricante de produtos para construção civil, fabricante de tinta, colas, adesivo, argamassas, massa corrida, materiais de limpeza e impermeabilizantes?, para melhor adequação à classe reivindicada.