Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926472330 (COM ALMAH), 925332356 (Allmah) e petição de nulidade administrativa nº 850230445864 referente ao registro nº 921408153 (ALLMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911532846 (AHLMA), Processo 910752303 (ALMA CO), Processo 911797700 (AHLMA), Processo 918476127 (ALLMMA BRAND) e Processo 920782914 (ALMA BY ALICE MAGALHÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;