Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220340249 (reg. 918775485 - 4 ESTAÇÕES), 926097520 (4 ESTAÇÕES MODAS), 926183672 (AS QUATRO ESTAÇÕES MODA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908376537 (LOJA QUATRO ESTAÇÕES BRASÍLIA DE MINAS), Processo 917820681 (SHOP BY Quatro Estações), Processo 921389906 (SUPER FASHION by quatro estações) e Processo 922103186 (SHOPPING WINNER by Quatro Estações). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;