Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico BOM JESUS do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840241755 (BOM JESUS AGRO), Processo 920814328 (Farmácia Bom Jesus), Processo 902622234 (BOM JESUS), Processo 826445160 (BOM JESUS), Processo 917511654 (BOM JESUS) e Processo 840241739 (BOM JESUS AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;