Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907173519 (AGREX DO BRASIL), Processo 907143016 (AGREX), Processo 907143067 (AGREX), Processo 907173659 (AGREX DO BRASIL), Processo 907143237 (AGREX) e Processo 907143270 (AGREX DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;