Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916529258 (AGÊNCIA CAMARGO), Processo 916954650 (CAMARGO CELEBRATION), Processo 903551128 (CAMARGO CÓPIAS), Processo 910109230 (CAMARGO COFFEE), Processo 920036279 (CAMARGO MINI SALGADOS), Processo 901203270 (Camargo Alfaiataria), Processo 901202959 (CAMARGO ABSOLUTO) e Processo 922624798 (Camargo Carnes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;