Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819697680 (SUZUKI), Processo 820944505 (TEAM SUZUKI), Processo 820944491 (TEAM SUZUKI), Processo 820107905 (TEAM SUZUKI), Processo 917274539 (ES SUZUKÍ SEMI JOIAS), Processo 820107891 (TEAM SUZUKI) e Processo 820944521 (TEAM SUZUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;