Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901248568 "Imperial Beer" com petição de nulidade pendente de decisão; 927738716 "CHOPERIA IMPERIAL Resturante e Petiscaria". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200015907 (IMPERIAL), Processo 818017333 (GUARANÁ IMPERIAL), Processo 812537777 (VERMOUTH IMPERIAL), Processo 818017341 (CERVEJA IMPERIAL), Processo 827122250 (CHOPP PREMIUM IMPERIAL), Processo 812537785 (QUINADO IMPERIAL), Processo 827090005 (CHOPP IMPERIAL), Processo 920699855 (H2O IMPERIAL ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 812537742 (MOSCATEL IMPERIAL) e Processo 812537769 (CONHAQUE IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;