Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a substituição da expressão "fabricante" pelo termo "fabricação" e com a inclusão da expressão "sob encomenda", para melhor adequação à classe reivindicada.