Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome de apresentação figurativa que teve a Petição de Pedido de Reconhecimento nº 850220089031, no registro 910410577, deferida na RPI 2718, de 07/02/2023, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919725414 (MOREIRA COFFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de Viena com a inclusão das categorias 1.15.21 Bolhas; 16.1.11Aparelhos de telefone; 9.7.9 Chapéus de duas pontas; 19.1.25 Outros recipientes grandes, adequando-a à imagem apresentada.