Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840253281 (TICKET TRANSPORTE), Processo 911113630 (TICKET FRETE), Processo 913496588 (TICKET ALIMENTAÇÃO), Processo 913496987 (TICKET TRANSPORTE), Processo 913497100 (TICKET RESTAURANTE), Processo 913498076 (TICKET CAR), Processo 911112367 (TICKET FLEET), Processo 913500356 (TICKET), Processo 913496901 (TICKET CULTURA), Processo 829045163 (TICKET CAR), Processo 913497339 (TICKET CARGO), Processo 913497932 (TICKET LOG), Processo 840220774 (TICKET CAR), Processo 911113193 (TICKET CARGO), Processo 913099031 (TICKET RESTAURANT), Processo 913497525 (TICKET FLEET), Processo 913479268 (TICKET PRESENTE), Processo 916840808 (TICKET DESCONTOS), Processo 916841162 (TICKET SAÚDE) e Processo 923646418 (TICKET VANTAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;