Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917437535 (Mundial Prime), Processo 007570422 (MUNDIAL), Processo 824029844 (MUNDIAL) e Processo 814782124 (MUNDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em análise reproduz com acréscimo as anterioridades apontadas, visando assinalar produtos complementares, com similar público-alvo e potencialmente vendidos nos mesmos tipos de estabelecimentos. Conclui-se pelo risco de confusão ou associação indevida, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.