Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830642315 (FORENSE UNIVERSITÁRIA), Processo 917797574 (FORENSE STORE), Processo 826098134 (BIBLIOTECA FORENSE DIGITAL), Processo 909841527 (INSTITUTO FORENSE) e Processo 920662609 (Guia FORENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;