Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927870240 (ALEMÃO SUSPENSÕES) e 926887319 (COMERCIAL ALEMÃO AUTOPEÇAS ORIGINAL DESDE 2005). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900023457 (ALEMÃO CAMINHÕES), Processo 927218933 (ALEMÃO MOLAS) e Processo 926308858 (TAPEÇARIA ALEMÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;