Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915149834 (HOSPITAL SANTA HELENA), Processo 829309357 (ESPAÇO SANTA HELENA), Processo 915149761 (SANTA HELENA SAÚDE), Processo 915150336 (SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA) e Processo 916068633 (SANTA HELENA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Negado pedido do requerente para retirada da frase ?Cuidando de sua saúde e qualidade de vida?, tendo em vista a necessidade de correspondência entre elemento nominativo e a forma de apresentação mista do sinal submetida a exame. Essa negativa não prejudica o exame de mérito do pedido, tendo em vista o novo entendimento acerca da registrabilidade de meios de propaganda previsto no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI (ed. ago. 2025).