Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, foi substituído a expressão ?da classe 30? por ?incluídos nesta classe?, de modo que a especificação passa a ser: "comércio de pedras, de mármore e granito; comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de minérios; comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos (incluídos nesta classe)".