Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909649588 (BIRRIFICIO ARTIGIANALE SUD IV QUADRUPEL CERVEJA PURO MALTE ESCURA FORTE), Processo 909649367 (BIRRIFICIO ARTIGIANALE SUD PILSENER EXTRA CERVEJA PURO MALTE EXTRA) e Processo 912552328 (SUD BIRRIFICIO ARTIGIANALE CERVEJAS ARTESANAIS ANNO MMVI SERRA GAÚCHA - BENTO GONÇALVES - RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;