Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927041405 (SUPREMA VEÍCULOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901304158 (FORZA SUPREMA), Processo 914878140 (KING SUPREME), Processo 830660089 (SUPREMA LUVAS), Processo 917494342 (SUPREMA BIKE'S), Processo 919177190 (SUPREMECARBON), Processo 903033283 (LINHA DANNY SUPREMA), Processo 922045747 (SUPREMA CARROCERIAS), Processo 817958924 (SUPREMA PNEUMATIC), Processo 818577142 (SIGN SUPPLY SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL) e Processo 817964215 (SUPREMA PNEUMATIC SUPER TATU A MARCA DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;