Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823225976 (CASANOVA C&C), Processo 820858331 (CONSTRUTORA CASA NOVA), Processo 819722227 (CASA NOVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO), Processo 823362450 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 828203784 (CN CERAMICA CASA NOVA), Processo 823225968 (C&C CASANOVA), Processo 823363104 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 823362493 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823362426 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C) e Processo 923241744 (.Casanova by C&C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;