Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924357746 (Porto) e 924362170 (Porto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924557265 (Porto), Processo 924376082 (Porto Serviços), Processo 924376457 (Porto Serviços), Processo 924534591 (Porto Service), Processo 924549246 (Porto Entregas), Processo 906229987 (PORTHO ASSESSORIA CONTABIL), Processo 924541440 (Porto Services) e Processo 927968495 (Porto Securitizadora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;