Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923770690 (AG AGRO NORTE), Processo 923769471 (AG AGRO NORTE), Processo 923769650 (AG AGRO NORTE), Processo 923769315 (AG AGRO NORTE) e Processo 923769943 (AG AGRO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;