Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920792359 (VIGORA KIDS) [com PAN] e 920792758 (VIGORA SPORT) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910539065 (Vigora Pura), Processo 910674248 (VIGORA NATURE), Processo 909836795 (VIGORA D), Processo 907808948 (VIGORA PLUS) e Processo 910681996 (Vigora Enzima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;