Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829873503 (VIDA EMERGENCIAS MÉDICAS - sub-judice); 921982828 (VIDA ANÁLISES CLÍNICAS DE MERCEDES; PAN 850230020371); 501612239 (VIDA); 501612256 (VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816959323 (VIDA UTI MÓVEL), Processo 812030095 (VIDA), Processo 830836624 (VIDA), Processo 905182286 (VIDA TECNOLOGIA BIOMEDICA), Processo 912662336 (VIDA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 925738093 (VIDA DIAGNOSTICO E SAÚDE), Processo 926053744 (VIDA HOME CARE), Processo 927182602 (Vida Serviços Médicos), Processo 926079182 (Vida - A Imagem da Odontologia) e Processo 900858583 (VIDA - Diagnóstico por imagem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;