Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826394272 (DE SIRIUS), Processo 903936127 (DE SIRIUS), Processo 903616149 (DE SIRIUS), Processo 904758796 (DE SÍRIUS), Processo 904758800 (DE SÍRIUS), Processo 903183528 (SIRIUS) e Processo 903513293 (DE SÍRIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;