Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829356401 (GEOMANTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (de edificações) aos itens ?Serviços de Impermeabilização em geral? e ?Implementações e manutenção de impermeabilizações? e exclusão do item ?Projetos (...) de impermeabilizações? para adequação à classe requerida e exclusão dos termos ?em geral? e ?e outros? tendo visto seu caráter genérico para fins de classificação.