Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900778024 (IMECAP), Processo 916782000 (IMECAP HAIR), Processo 917216164 (IMECAP), Processo 911681124 (IMECAP NUTRE HAIR), Processo 916444554 (Imecap Hair Max), Processo 917105460 (FQM IMECAP HAIR MAX), Processo 911538364 (IMECAP HAIR) e Processo 920631428 (IMECAP HAIR MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.