Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925168416 (TAURUS GYM). A marca reproduz elemento característico de nome comercial, 'TAURUS', irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909916705 (TAURUS), Processo 813783623 (TAURUS), Processo 814557384 (TAURUS), Processo 814515126 (TAURUS), Processo 840225482 (TAURUS), Processo 840225504 (TAURUS), Processo 912633611 (TAURUS), Processo 814717560 (TAURUS) e Processo 917364112 (TAURUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2809, de 05/11/2024, tendo em vista omissão, no despacho anterior, de norma legal impeditiva (conforme teor da decisão proferida, que também considerou procedente a alegação com base no inciso V do art.124 da LPI). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.