Detalhes do despacho: Reapresente a autorização expressa para registrar o nome civil objeto do pedido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), não são aceitas autorizações apenas para USO do direito de personalidade, devendo constar do documento a autorização expressa para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca.