Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?ATIVA ESPORTES www.ativaesportes.com..br? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A requerente pleiteia a expressão ?ATIVA ESPORTES www.ativaesportes.com..br? constante de seu sinal figurativo e indissociavel da marca em si e não pleiteada na petição inicial do seu pedido de registro de marca.O Manual de Marcas prescreve quanto à infaringencia do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Nomes de domínioA sigla ?www? e os top-level domains (.com, .gov, .org, .com e .br) são irregistráveis para qualquer produto ou serviço. É possível conferir as listas de top-level domains internacionais e brasileiros nos sites da Internet Assigned Numbers Authority - IANA e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR ? NIC.br.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.