Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "TOYOTA", reconhecido no processo 003161048, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914325574 (TOYOTA i-TRIL), Processo 823250946 (TOYOTA), Processo 917097777 (Toyota Teammate), Processo 925915289 (TOYOTA GR COROLLA), Processo 913849677 (TOYOTA Connected) e Processo 919297277 (TOYOTA C+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;