Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918814170 (Rc PRODUTOS AUTOMOTIVOS), Processo 920424929 (RC Reciclagem Por um Futuro Sustentável !), Processo 922448426 (RC ELÉTRICA) e Processo 921150733 (RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída na declaração do elemento nominativo a expressão "RC GASES INDUSTRIAIS" em vista do constante da apresentação mista do sinal.