Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501595105, 501708656, 501709318, 501713743 e 501716117. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840294980 (ZOOM), Processo 921710704 (ZOOM PHONE), Processo 501673607 (zoom), Processo 921711360 (ZOOM ROOMS), Processo 824186079 (ZOOM), Processo 840401825 (ZUUM), Processo 840419180 (ZUUM), Processo 824279360 (ZOOM) e Processo 925164127 (ZOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;