Detalhes do despacho: Reapresente a especificação preferencialmente utilizando as opções disponíveis na classificação internacional de Nice. De modo geral, o serviço de gestão de fundos se insere na classe 36, não sendo englobado pela classe 41 requerida.Para além da especificação, ressalta-se que a marca coletiva é de titularidade do requerente, mas seu uso, de modo geral, é realizado pelos seus membros associados que cumpram determinados requisitos estabelecidos no Regulamento de Uso.É dizer: os afiliados habilitados ao uso da requerida marca, ou seja, as pessoas físicas que respeitem as condições do item 2.1 do RU apresentado são os reais prestadores do serviço de gestão de fundos especificado. Caso esse não seja o entendimento da requerente, ou seja, caso o serviço especificado seja prestado apenas pela requerente em benefício de seus associados, então deve-se considerar a alteração da natureza da marca requerida para marca de serviço.Diga, pois, se pretende continuar com o pedido de registro de marca coletiva ou se pretende alterar o mesmo para marca de serviço.Caso pretenda, de fato, o registro de marca coletiva, pede-se, se possível, que sejam preenchidos os demais campos deixados em branco do RU.