Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925062464 (GE GRUPO ELITE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927536501 (GE AEROSPACE), Processo 828017638 (GE), Processo 822064766 (GE), Processo 821328026 (GE), Processo 822442345 (GE CAPITAL), Processo 927629305 (GE HEALTHCARE), Processo 821326570 (GE), Processo 822064740 (GE), Processo 828021791 (GE) e Processo 821326597 (GE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;