Protocolo: 301240014268 (26/12/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° : 5032177-20.2024.4.02.5101? 12ª VF/Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.009831/2024-01Registro suspenso conforme decisão em sede de tutela de urgência, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, doCPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 928020797para a marca HOUSE IGUAÇU CAR na Classe Internacional de Nice NCL(11)35, de propriedade da sociedade Ré.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial,para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.5032177-20.2024.4.02.5101 510018211407 .V59Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e orisco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecioe DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n° 928020797.Após o trânsito em julgado, deve a empresa ré se abster do uso da marca anulada, para assinalar produtos ouserviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela autora."