Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821326406 (GE), Processo 821327968 (GE), Processo 006358853 (GE), Processo 002331551 (GE), Processo 821326392 (GE), Processo 007566263 (GE), Processo 007566271 (GE) e Processo 821326414 (GE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;