Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "icone figurativo do INSTAGRAM?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por ?TSHIRTERIAMODA BLOGUEIRA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909874506 (INSTAGRAM), Processo 923855092 (MODA DAS BLOGUEIRAS), Processo 916189465 (INSTAGRAM), Processo 120000316 (INSTAGRAM) e Processo 909874476 (INSTAGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido nos incs. VI, XIX do art. 124 e art. 125 da LPI.O pedido ora em exame será indeferido por incorrer em infringencia ao contido nos incs. VI e XIX do art. 124 da LPI haja vista que a requerente pleiteia a expressão descritiva ?TSHIRTERIAMODA BLOGUEIRA? - com o elemento nominativo ?TSHIRTERIA? grafado em letra cursiva banal em evidencia em seu elemento principal e figurativo ? o que remete diretamente aos produtos a serem comercializados.Ademais, a expressão ?MODA BLOGUEIRA? colide ideologica, fonetica e graficamente com a anterioridade representada pelo reg. 923855092 (MODA DAS BLOGUEIRAS) que atua no mesmo segmento especifico do comercio de produtos do vestuario confeccionado (NCL 35).Obs.: A requerente inclui em seu elemento figurativo em posição secundaria o icone do app virtual ?INSTAGRAM? que possui alto renome registrado no INPI e assim, incorrendo ao prescrito no inc. 125 da LPI. Ver nota da Comissão de Alto Renome do INPI de 29 de setembro de 2023.Busca fonetica e nominativa (tshirt*/mod*/blog*).