Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923853790 (MALIBU DREAMS), Processo 907511201 (MALLYBU JEANS DELUXE), Processo 817548289 (MALIBU), Processo 818551364 (MALIBU), Processo 908060165 (MALIBOO UNIFORMES PROFISSIONAIS) e Processo 923853758 (MALIBU DREAMERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;