Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921512813 (e-stella), Processo 923138137 (e-stela), Processo 921512201 (e-stella), Processo 921511442 (e-stella), Processo 921525885 (e-stella), Processo 921513402 (e-stella) e Processo 921525559 (e-stella). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;