Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814465072 (CEDRO), Processo 901799114 (CEDRO TEXTIL), Processo 811554449 (CEDRO), Processo 820787787 (CEDRO), Processo 826530079 (CEDRO), Processo 901798622 (CEDRO TEXTIL), Processo 901798908 (CEDRO TEXTIL), Processo 814372074 (CEDRO), Processo 826530109 (CEDRO), Processo 901798886 (CEDRO TEXTIL), Processo 815805756 (CEDRO), Processo 901798916 (CEDRO TEXTIL), Processo 006071686 (CEDRO) e Processo 901799157 (CEDRO TEXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;