Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 921568940 (PEX TÁ ENTREGUE!!!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920080103 (PEXBR PARCEIROS EXPRESS BRASIL), Processo 924855509 (PEXBR PARCEIROS EXPRESS BRASIL TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA), Processo 904382010 (PEXLOG) e Processo 920080120 (PEXSP PARCEIROS EXPRESS SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada a petição de manifestação nº 850230625861.