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Radar do INPI

Marca · processo 927979241

DECOTE V

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DECOTE V COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
10.221.920/0001-93 · Pouso Alto/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240017988 (15/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DECOTE V COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2830, de 01/04/2025.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240017988 (15/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DECOTE V COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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