Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925301540 (Genial Gestão), 927388758 (Genial Investimentos Gestão de Recursos) e 927388901 (Genial Gestão de Recursos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912640251 (GENIAL INVESTIMENTOS), Processo 909695059 (GENIAL DIGITAL), Processo 921859597 (BANCO GENIAL), Processo 916013138 (GENIAL INVESTIMENTOS), Processo 910664412 (GENIAL BROKER), Processo 922969299 (GENIAL), Processo 909694966 (GENIAL), Processo 916013197 (GENIAL INVESTIMENTOS), Processo 916843505 (GENIAL INSTITUCIONAL), Processo 910573344 (GENIAL SEGUROS), Processo 921840454 (BANCO GENIAL) e Processo 924455128 (Genial Gestão de Patrimônio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;